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Lei Ordinária n° 1446/2009 de 20 de Maio de 2009


DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Vendedores Ambulantes de Jardim - AVAJAR, entidade com personalidade jurídica, com sede a Rua Guia Lopes, 50, Vila Camisão, no município de Jardim-MS, inscrita no CNPJ sob o no. 07.741.842/0001-43. 

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim, 20 de Maio de 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2009