Lei Ordinária n° 1446/2009 de 20 de Maio de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Vendedores Ambulantes de Jardim - AVAJAR, entidade com personalidade jurídica, com sede a Rua Guia Lopes, 50, Vila Camisão, no município de Jardim-MS, inscrita no CNPJ sob o no. 07.741.842/0001-43.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim, 20 de Maio de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2009