Decreto n° 5/2020 de 29 de Abril de 2020
DISPÕE SOBRE A
ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
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Art. 1°. - Fica corrigido o valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim -UFMJ - para R$ 14,18 (quatorze reais e dezoito centavos).
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Art. 2º. - Aos parcelamentos em vigor será aplicada a UFMJ vigente no ato do parcelamento.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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- FÓRMULA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UFMJ
A correção da UFIR foi realizada com base no IPCA (índice de Preço ao Consumidor Amplo) no percentual de 10,93.
Foi dividido o valor vigente da UFMJ pelo valor de UFIR antes da correção para se chegar ao número de UFIR correspondente.
Multiplicou-se o valor da UFIR atualizado pelo número de UFIR encontrado e chegou-se ao valor atual da UFMJ. UFMJ IPCA 12,79 x 10,93% = 1,39 12,79+ 1,39 = 14,18
REGISTRA - SE
JARDIM - 20 DE JANEIRO DE 2003
MARCIO CAMPO MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/2003