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Decreto n° 5/2020 de 29 de Abril de 2020


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Fica corrigido o valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim -UFMJ - para R$ 14,18 (quatorze reais e dezoito centavos).

  • Art. 2º. -
    Aos parcelamentos em vigor será aplicada a UFMJ vigente no ato do parcelamento.

  • Art. 3º -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • -
    FÓRMULA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UFMJ

    A correção da UFIR foi realizada com base no IPCA (índice de Preço ao Consumidor Amplo) no percentual de 10,93.

    Foi dividido o valor vigente da UFMJ pelo valor de UFIR antes da correção para se chegar ao número de UFIR correspondente.

    Multiplicou-se o valor da UFIR atualizado pelo número de UFIR encontrado e chegou-se ao valor atual da UFMJ. UFMJ IPCA 12,79 x 10,93% = 1,39 12,79+ 1,39 = 14,18



REGISTRA - SE

JARDIM - 20 DE JANEIRO DE 2003

MARCIO CAMPO MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/2003