Decreto n° 5/2020 de 29 de Abril de 2020
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica corrigido o valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim -UFMJ - para R$ 14,18 (quatorze reais e dezoito centavos).
REGISTRA - SE
JARDIM - 20 DE JANEIRO DE 2003
MARCIO CAMPO MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/2003