Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1441/2009 de 20 de Março de 2009


DISPÕE SOBRE O ENSINO DE XADREZ NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     As escolas públicas municipais ofertarão, a título de formação especial, como prática desportiva, o ensino de xadrez para os alunos de todos os períodos que se interessar por essa modalidade.

  • Art. 2°. -  A carga horária mínima da atividade será de uma hora semanal.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009