Lei Ordinária n° 1441/2009 de 20 de Março de 2009
DISPÕE SOBRE O ENSINO DE XADREZ NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As escolas públicas municipais ofertarão, a título de formação especial, como prática desportiva, o ensino de xadrez para os alunos de todos os períodos que se interessar por essa modalidade.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009