Decreto n° 88/2016 de 14 de Setembro de 2016
INSTITUI FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ERNEYCUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais.
DECRETA:
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Art. 1° -
Fica instituído o Fórum Municipal de Educação que tem por finalidade Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação, bem como a implementação de suas deliberações e promover articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Estadual e Nacional de Educação.
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Parágrafo único. -
O Fórum Municipal de Educação é um órgão permanente, constituído por representantes de órgão e entidades públicas governamentais e não governamentais e da sociedade civil, com atuação e abrangência no município de Jardim
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Art. 2º. -
Compete ao Fórum Municipal de Educação:
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l -
convocar, planejai- e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação;
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ll -
elaborar seu Regimento Interno, bem como as Conferências Municipais;
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lll -
acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais;
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lV -
zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
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V -
planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
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Vl -
acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos a Política Municipal de educação;
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VII -
acompanhai- e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
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VII -
acompanhai- e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
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Art. 3º -
O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes segmentos, Órgãos. Instituições e Entidades.
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l -
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
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ll -
01 representante da Rede Estadual;
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lll -
01 representante da Câmara de Vereadores;
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lV -
01 representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
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V -
01 representante do Conselho Tutelar;
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Vl -
01 representante das Instituições do Ensino Superior;
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Art. VII -
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores de Educação -SINTEJ;
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Vlll -
01 representante de Associação de Bairros;
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lX -
01 representante de Organizações Não Governamentais;
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Parágrafo único. -
os representantes dos Segmentos Órgãos, Instituições,Entidades e Órgãos Públicos relacionados no caput deste artigoindicados para compor FME, serão nomeados por ato específicos do Executivo Municipal com iba/e no presente Decreto.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM/MS 14,DE SETEMBRO DE 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO DE BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2016