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Decreto n° 88/2016 de 14 de Setembro de 2016


INSTITUI FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. ERNEYCUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica instituído o Fórum Municipal de Educação que tem por finalidade Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação, bem como a implementação de suas deliberações e promover articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Estadual e Nacional de Educação.


    • Parágrafo único. -
      O Fórum Municipal de Educação é um órgão permanente, constituído por representantes de órgão e entidades públicas governamentais e não governamentais e da sociedade civil, com atuação e abrangência no município de Jardim

    • Art. 2º. -
      Compete ao Fórum Municipal de Educação:

      • l -
        convocar, planejai- e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação;
        • ll -
           elaborar seu Regimento Interno, bem como as Conferências Municipais;

          • lll -
            acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais;

            • lV -
               zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;

              • V -
                 planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;

                • Vl -
                  acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos a Política Municipal de educação;

                  • VII -

                    acompanhai- e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;

                    • VII -

                      acompanhai- e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;

                    • Art. 3º -
                      O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes segmentos, Órgãos. Instituições e Entidades.

                      • l -
                        01 representante da Secretaria Municipal de Educação; 

                        • ll -

                          01 representante da Rede Estadual;


                          • lll -
                             01 representante da Câmara de Vereadores;

                            • lV -
                              01 representante do Conselho Municipal de Educação - CME;

                              • V -
                                01 representante do Conselho Tutelar;

                                • Vl -
                                   01 representante das Instituições do Ensino Superior;

                                  • Art. VII -
                                    01 representante do Sindicato dos Trabalhadores de Educação -SINTEJ;
                                    • Vlll -
                                       01 representante de Associação de Bairros;

                                      • lX -
                                         01 representante de Organizações Não Governamentais;

                                        • Parágrafo único. -
                                          os representantes dos Segmentos Órgãos, Instituições,Entidades e Órgãos Públicos relacionados no  caput deste artigoindicados  para compor FME, serão nomeados por ato específicos do Executivo Municipal com iba/e no presente Decreto.



                                        REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

                                        JARDIM/MS 14,DE SETEMBRO DE 2016

                                        DR. ERNEY CUNHA BAZZANO DE BARBOSA 

                                        PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS 


                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2016