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Decreto n° 64/2016 de 23 de Maio de 2016


APROVA O REGIMENTO DA 6a CONFERÊNCIA DA CIDADE DE JARDIM, MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Erney Cunha Bazzano Barbosa, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições estabelecidas, e conforme o disposto na Resolução Normativa de n° 19, de 18 Setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades e n° 14 de 21 de dezembro de 2015 do Conselho Estadual das Cidades de MS, e conforme o disposto no Art. 2° resolve:


  • -


    • Art. 1°. -

      Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de jardim, nos termos anexos a esta Resolução Normativa.


      • Art. 2º. -
         Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

      • Capítulo l Dos Objetivos e Finalidades
        • Art. 1 º -
          São objetivos da 6º Conferência Municipal da Cidade de Jardim - MS:

          • l -
             Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

            • ll -

              Sensibilizar e mobilizar a sociedade de Jardim-MS, para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;


              • lll -
                Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

                • lV -
                  Propiciar e estimular a organização da Conferência Municipal como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e no município.

                • Art. 2º. -
                  A 6 º Conferência Municipal de Jardim-MS, convocada pelo Executivo Municipal, será realizada no dia 15 de Junho de 2016 e terá as seguintes finalidades:

                  • l -
                     Fomentar a Política de arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade;

                    • ll -
                       Indicar prioridades ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério das Cidades;

                      • lll -
                         Eleger delegados para a 6 ª Conferência Estadual das Cidades de MS.
                    • Capítulo ll

                      Da Realização

                      • Art. 3º -
                         A 6ª  Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política municipal e Estadual e sua implementação.

                        • § 1°. -
                          A 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais e Regionais

                          • § 2º. -
                             Todos os (as) delegados (as) com direito a voz e voto presentes à 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

                          • Art. 4º. -
                             A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim - MS, será realizada sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal com recursos oriundos do Poder Executivo 
                          • Capítulo lll  Do Temário
                            • Art. 5º. -
                               A 6 º Conferência da Cidade de Jardim-MS, adotará o Tema Nacional: "Função Social da Cidade e da Propriedade, Lema: Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas, como Tema Estadual: Regularização Fundiária e Edilícia. Lema Estadual: Política de Arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade, garantindo a sustentabilidade.

                              • § 1°. -
                                A Comissão Preparatória deverá aprovar documento sobre o temário central e texto de apoio que subsidiará as discussões da 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS.

                                • § 2º. -
                                   O temário da Conferência Estadual deverá contemplar os planos municipal, estadual e nacional. 

                                • Art. 6 º -
                                  A 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS, será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público.

                                  • Art. 7º. -
                                    A 6 ª Conferência Municipal de Jardim-MS produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado, ao Ministério das Cidades e, ao Executivo Municipal, que promoverá a sua publicação e divulgação.

                                  • Capítulo IV
                                     Da Organização e Funcionamento

                                    • Art. 8º. -
                                       A 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS será presidida pelo Sr. Thiago de Oliveira Borges, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Planejamento,e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro indicado pela Comissão Preparatória Municipal da 6a Conferência da Cidade de Jardim-MS.

                                      • Art. 9º -
                                        Para a realização da 6ª Conferência Municipal foi constituída uma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 14 deste Regimento.

                                        • Art. 10 -
                                          Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

                                          • l -
                                            Definir o Regimento Municipal, que conterá critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada as definições deste Regimento e do Regimento Estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 14 deste Regimento;

                                            • ll -  Definir data, local e pauta da Conferência Municipal.
                                              • § 1°. -
                                                 A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

                                                • § 2º. -
                                                  A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades para registro
                                                  • § 3º -
                                                     A Comissão Preparatória Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação
                                                • Capítulo V
                                                   Dos Participantes

                                                  • Art. 11º -
                                                    A Comissão Preparatória Municipal da 6a Conferência Municipal da Cidade de Jardim - MS será composta por 08 membros titulares e suplentes, conforme Resolução Normativa 14 e Anexo I deste Regimento.

                                                    • Art. 12 -
                                                      Os participantes da 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS se distribuirão em 3 categorias:

                                                      • l -
                                                        Delegados (as), com direito a voz e voto;

                                                        • ll -
                                                          Observadores;

                                                          • lll -
                                                             Comunidade em geral com direito a voz.

                                                            • Parágrafo único. -
                                                              O critério para escolha dos (as) observadores (as) será definido pela Comissão Preparatória da 6 conferência da Cidade de Jardim-MS.

                                                            • Art. 13 -

                                                              Serão delegados da 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS.

                                                              • l -
                                                                 Os membros titulares e suplentes indicados pelos segmentos para compor a Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS.

                                                                • § 1°. -
                                                                   A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente à Comissão Preparatória Estadual os dados dos delegados titulares e suplentes, homologados pela Conferência Municipal para participarem da 6aª Conferência Estadual das Cidades.

                                                                  • § 2º. -
                                                                     Na 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS,na ausência dos titulares assumirão os suplentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular.

                                                                  • Art. 14 -
                                                                    A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS deve ter a seguinte composição:

                                                                    • l -
                                                                       Gestores, administradores públicos e legislativos, estaduais e municipais: 42,3%;

                                                                      • ll -
                                                                         Movimentos Sociais e Populares: 26,7%;

                                                                        • lll -
                                                                          Trabalhadores, por suas Entidades Sindicais: 9,9%;

                                                                          • IV -
                                                                            Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

                                                                            • V -

                                                                               Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais: 7%;

                                                                              • Vl -
                                                                                Organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano - ONG'S: 4,2%;

                                                                                • § 1° -

                                                                                  Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano.


                                                                                  • § 2º. -

                                                                                    As vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.


                                                                                    • § 3º -
                                                                                      O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.

                                                                                      • § 4º. -
                                                                                         As vagas definidas no inciso VI (Organizações Não Governamentais) devem ser preenchidas por associações civis ou fundações (art. 44,1 e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal.

                                                                                        • § 5º. -
                                                                                          Conselhos temáticos, municipais, bem como Orçamentos Participativos, não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

                                                                                          • § 6 º -
                                                                                            Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions , lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.

                                                                                          • Art. 15 -
                                                                                             A 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS será composta por 58 participantes, assim distribuídos:

                                                                                            • l - 08 delegados natos da Comissão Preparatória;
                                                                                              • ll -
                                                                                                50 observadores da comunidade em geral.

                                                                                                • § 1°. -

                                                                                                  A Comissão Preparatória Municipal de Jardim-MS é constituída por representantes de Órgãos e Entidade indicados.


                                                                                                  • § 2º. -
                                                                                                    Na Conferência Municipal de Jardim-MS poderá participar a comunidade local, com direito a voz. Os delegados a serem eleitos na etapa Municipal, para a etapa Estadual, deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência Municipal e pertencer aos segmentos conforme art. 18 da Resolução Normativa Estadual de n° 14 de 21 de dezembro de 2015 do Conselho Estadual das Cidades de MS.

                                                                                                • Capítulo Vl
                                                                                                  Dos Recursos Financeiros

                                                                                                  • Art. 16 -
                                                                                                    As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência da Cidade decorrerão por conta de recursos orçamentários próprios.
                                                                                                    • Art. 17 -
                                                                                                      Os resultados da 6ª Conferência Municipal serão remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.


                                                                                                      • Art. 18 º -
                                                                                                         Os casos omissos e conflitantes deverão .ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão preparatória estadual e a Comissão Nacional Recursal e de Validação (CNRV).

                                                                                                      • -
                                                                                                                                               ANEXO I

                                                                                                        Comissão Preparatória para 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS  Titulares e Suplentes

                                                                                                        Segmentos

                                                                                                        Quantidade

                                                                                                        Poder Público Federal

                                                                                                        01

                                                                                                        Poder Público Estadual

                                                                                                        01

                                                                                                        Poder Público Municipal

                                                                                                        02

                                                                                                        Movimentos Sociais e populares

                                                                                                        00

                                                                                                        Entidades Empresariais

                                                                                                        01

                                                                                                        Entidades Sindicais de Trabalhadores

                                                                                                        01

                                                                                                        Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas

                                                                                                        01

                                                                                                        Organização Não Governamental - ONG

                                                                                                        01

                                                                                                        Total

                                                                                                        08

                                                                                                         


                                                                                                      • -

                                                                                                                                             ANEXO II

                                                                                                        Delegados eleitos na Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS para a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul

                                                                                                        Poder Público Municipal 20,3%

                                                                                                        Poder Público Federal 10%

                                                                                                        Poder Público Estadual

                                                                                                        12%

                                                                                                        Movimentos Sociais e Populares 26,7%

                                                                                                        Entidade de Trabalhadores

                                                                                                        9,9%

                                                                                                        Entidades Empresariais 9,9%

                                                                                                        Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas 7%

                                                                                                        ONG's 4,2%

                                                                                                        Total

                                                                                                        01

                                                                                                        01

                                                                                                        01

                                                                                                        02

                                                                                                        01

                                                                                                        01

                                                                                                        01

                                                                                                        00

                                                                                                        08

                                                                                                         


                                                                                                      • -
                                                                                                                                       ANEXO III

                                                                                                        Número de participantes na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS

                                                                                                        Delegados

                                                                                                        Quantidade

                                                                                                        Delegados indicados pelos órgãos e entidades, membros da Comissão Preparatória

                                                                                                        08

                                                                                                        Observadores da comunidade em geral

                                                                                                        50

                                                                                                        Total

                                                                                                        58




                                                                                                      REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

                                                                                                      JARDIM/MS, 23 DE MAIO DE 2016

                                                                                                      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                                                                                                      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/ MS


                                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2016