Decreto n° 61/2020 de 20 de Maio de 2020
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, REDUÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS OPERACIONAIS, DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 (LRF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
-
-
- Considerando, as quedas substanciais verificadas neste exercício das receitas de transferências obrigatórias do Governo Federal e Estadual para o Município e ainda, a queda na arrecadação própria local;
Considerando, a necessidade de pagarmos o piso Nacional para os professores, bem como, a correção do Salário Mínimo, somados a recuperação salarial do servidores da Prefeitura que o Município em nossa administração vem concedendo paulatinamente;
Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas para o encerramento de Mandato;
Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, buscando manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas;
Considerando, a obrigatoriedade em cumprir os índices de gastos com pessoal, fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), (b, III, art. 20 e art. 22 c/§§ e incisos);
Considerando o compromisso do nosso Governo de efetuar até o 5o (quinto) dia útil de cada mês o pagamento dos servidores Municipais;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em benefício da coletividade, porém, dentro dos parâmetros legais de nossa rigorosa Legislação pertinente:
DECRETA:
-
-
Art. 1°. - Determinar a contar de Io (primeiro) de Junho à 31 (trinta e um) de dezembro de 2016, a redução em até 30% (trinta por cento) nos gastos gerais administrativos e operacionais da Prefeitura do Município de Jardim-MS, o percentual de redução de gastos acima fixado obedecerá o seguinte cronograma até 31 de dezembro de 2016:
-
I - 10% (dez por cento) nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2016;
-
ll - 20% (vinte por cento) nos meses de setembro e Outubro de 2016;
-
lll - 30% (trinta por cento) nos meses de Novembro e Dezembro de 2016.
-
-
Art. 2º. - Ficam suspensas a partir de 10 de Junho a 31 de Dezembro de 2016:
-
l - Nomeações em cargo comissionados de servidores, contratações ou convocações, exceto quando se tratar de convocação para substituição de professores com atestado médico;
-
ll - Cessão ou afastamento de servidor com ônus para o Município de Jardim-MS.
-
lll - Concessão de gratificações para prestação de serviços extraordinários, quando não expressamente fixadas em Lei ou caso de calamidade pública.
-
lV - Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicar necessidade de nomeação para substituição;
-
V - Concessão de férias, exceto àqueles servidores que já se encontram com 02 (duas) férias vencidas e prestes vencer a terceira;
-
Vl - Concessão de Licença-Prêmio para servidor, com exceção daqueles que estão a menos de um ano para a aposentadoria;
-
VII - Diárias e passagens para servidores, serão concedidas somente em caráter excepcional e devidamente autorizada pela Comissão de Contenção de Gastos nomeada pelo Decreto n° 062/2016, exceto as de caráter obrigatório da Secretaria de Saúde e as em caráter de urgência ou emergência nos casos de calamidade pública e, ainda, as determinadas por Mandado Judicial.
-
Vlll - Em virtude destas medidas de contenção de gastos para o equilíbrio das contas públicas e também para cumprimento da Legislação Eleitoral, fica vedada a partir de primeiro de junho de 2016 à trinta e um de dezembro de 2016, a contratação de servidores para o serviço público Municipal, exceto nos casos de calamidade pública ou por Mandado em Sentença Judicial.
-
-
Art. 3º - Fica suspensa a partir de Io (primeiro) de junho à 31 (trinta e um) de Dezembro de 2016 a permissão para uso gratuito por terceiros do salão de convenções Oswaldo Fernandes Monteiro, com exceções de casos excepcionais devidamente analisado e autorizado pela Comissão de gastos.
-
-
Art. 4º. - Fica igualmente proibida no período acima citado a concessão para uso de veículos públicos para quaisquer espécies de viagens que não sejam oficiais do Município, ressalvadas as ambulâncias e outros veículos da Secretaria de Saúde em caso de urgência ou emergência, ou ainda, por determinação Judicial.
-
-
Art. 5º. - Os veículos tipos ônibus, Vans, só serão cedidos para viagens às associações, entidades de classes ou afins, mediante o pagamento do combustível necessário e a diária do motorista. Fica igualmente suspensa a autorização para uso do maquinário e equipamentos públicos às associações, entidades de classes, afins e particulares, salvo quando o interessado pagar o combustível necessário, diárias aos motoristas ou operadores de máquinas, excluem-se destas proibições os programas sociais da agricultura familiar e piscicultura que dependem das patrulhas mecanizadas para execuções de suas finalidades.
-
-
Art. 6 º - Determina à todos os Secretários, Diretores e demais Órgãos da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, o rigoroso cumprimento das restrições impostas por este Decreto, sob pena de responderam administrativamente pelos atos de desobediência.
-
-
Art. 7º. - Na segunda reunião mensal de Secretários e Diretores, será feita uma avaliação do desempenho de cada setor referente ao mês anterior para verificar o cumprimento efetivo das metas fixadas neste Decreto.
-
§ 1° - As metas não atingidas no mês antecedente serão obrigatoriamente ajustadas para cumprimento juntamente com as do mês subseqüente.
-
§ 2º. - No decorrer do cumprimento deste Decreto verificada a necessidade de metas mais rigorosas para o equilíbrio dos gastos públicos e orçamentário, serão baixadas novas normativas.
-
-
Art. 8º. - O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, para o atendimento ao Público será de segundas-feiras às sextas-feiras, no horário das 07:00 horas às 12:00 horas, com exceção da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Secretaria de Infraestrutura e serviços urbanos, Departamento de arrecadação e Balneário Municipal, cujas Secretarias e Departamentos deverão fazer uma escala de
atendimentos especiais de acordo com a peculiaridade de serviços e atendimento de cada uma.
-
-
Art. 9º - - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contar de Io (primeiro) de Junho de 2016, revogadas disposição em contrario , em especial o Decreto n° 060/2015, de 27 de abril de 2015.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM/ MS , 20 DE MAIO DE 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DE JARDIM/ MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2016