Decreto n° 61/2020 de 20 de Maio de 2020
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, REDUÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS OPERACIONAIS, DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 (LRF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando, as quedas substanciais verificadas neste exercício das receitas de transferências obrigatórias do Governo Federal e Estadual para o Município e ainda, a queda na arrecadação própria local;
Considerando, a necessidade de pagarmos o piso Nacional para os professores, bem como, a correção do Salário Mínimo, somados a recuperação salarial do servidores da Prefeitura que o Município em nossa administração vem concedendo paulatinamente;
Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas para o encerramento de Mandato;
Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, buscando manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas;
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contar de Io (primeiro) de Junho de 2016, revogadas disposição em contrario , em especial o Decreto n° 060/2015, de 27 de abril de 2015.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM/ MS , 20 DE MAIO DE 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DE JARDIM/ MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2016