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Decreto n° 134/2017 de 17 de Outubro de 2017


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS; DECRETA:


  • Art. 1° -

     Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003 -Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de 0utubro/2017, tem seu valor atualizada para R$ 34,38 (trinta e quatro reais e trinta oito centavos).


  • Art. 2º -
      Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.

  • Art. 3º -
    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária


REGISTRA - SE PUBLICA - SE

Jardim - MS, 17 de outubro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 
PREFEITO DE JARDIM 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/10/2017