Decreto n° 134/2017 de 17 de Outubro de 2017
"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS; DECRETA:
Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003 -Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de 0utubro/2017, tem seu valor atualizada para R$ 34,38 (trinta e quatro reais e trinta oito centavos).
REGISTRA - SE PUBLICA - SE
Jardim - MS, 17 de outubro de 2017
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/10/2017