Lei Ordinária n° 1437/2009 de 20 de Março de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AO SINDICADO RURAL DE JARDIM, COM A FINALIDADE DE SER APLICADO EM MELHORIAS FÍSICAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para o Sindicato Rural de Jardim, com a finalidade de ser gastos em obras na melhoria fisica do parque de exposição.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009