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Lei Ordinária n° 1437/2009 de 20 de Março de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AO SINDICADO RURAL DE JARDIM, COM A FINALIDADE DE SER APLICADO EM MELHORIAS FÍSICAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para o Sindicato Rural de Jardim, com a finalidade de ser gastos em obras na melhoria fisica do parque de exposição.

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



registra-se e publica-se

JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009