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Decreto n° 85/2016 de 08 de Setembro de 2016


INSTITUI A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,


  • -

     Considerando que o orçamento municipal reflete e substancia os objetivos e ações de um programa de governo;

    Considerando que para sua elaboração faz-se necessário a participação de todas as secretarias, áreas e setores do Executivo Municipal e,

    Considerando que o orçamento municipal é um instrumento de planejamento e que deve assentar-se em diretrizes e metodologia racional,


    DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Fica instituída a Comissão de Orçamento para elaboração da proposta orçamentária do exercício financeiro de 2017 os seguintes servidores:
      • I -
         Elvio Luis Ortega Lopes - Contador (COORDENADOR)
        • II -
           Dionísia Maidana Dedé (CONTROLADORIA INTERNA)
          • III -
             Cleide Antônia Dias Portilho (DIRETORA DE DEPARTAMENTO)
            • IV -
               Thiago de Oliveira Borges (SECRETARIA DE PLANEJAMENTO)
              • V -
                 Mauro Martins Alvarenga (DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
                • Parágrafo único. -
                   A comissão de orçamento, nomeada no caput deste artigo, será supervisionada pelo Sr. Max Cesar Lopes - Secretario de Administração.
                • Art. 2°. -
                   Compete à Comissão de Orçamento de que trata o artigo anterior:
                  • I -
                     Elaborar e publicar o edital de convocação da população através de meios eletrônicos (site), rádio e jornal, contendo todas as informações necessárias para conhecimento dos interessados, por exemplo: data de realização da audiência, local e horário;
                    • II -
                       Comunicar, através de ofício, todas as autoridades, como por exemplo, Presidentes de Partido, Diretores de Escolas, Associações de Empresários, Presidentes de Bairro, Associações Beneficentes, Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, Presidentes de Sindicatos e demais autoridades não elencadas neste item. Os ofícios endereçados às autoridades deverão ser assinados pelo Coordenador da Comissão.
                      • III -
                         Realizar a Audiência Pública com participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) em conjunto com a Lei Complementar 131/2009, na Câmara Municipal;
                        • IV -
                           Coordenar as ações e atividades para montagem da proposta orçamentária municipal, para o exercício financeiro de 2017;
                          • V -
                             Instruir e auxiliar todas as secretarias e seus respectivos gestores na elaboração da sua proposta orçamentária;
                            • VI -
                               Analisar e selecionar, juntamente com os Secretários e Assessores, as propostas orçamentárias de cada unidade, para composição da proposta orçamentária global;
                              • VII -
                                 Elaborar a proposta global de orçamento, dentro do prazo legal, após a análise físico-financeira das propostas apresentadas pelos Secretários;
                              • Art. 3°. -
                                 As Secretarias Municipais, que compõe o Poder Executivo, darão o apoio necessário através de seus Secretários e Técnicos para realização da proposta orçamentária de 2017.
                                • Art. 4°. -
                                   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                JARDIM/MS, 08 DE SETEMBRO DE 2016

                                DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                                PREFEITO MUNICIPAL


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2016