Decreto n° 76/2016 de 18 de Julho de 2016
"DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2015 E NOTA DE LIQUIDAÇÃO DE EMPENHO EM DUPLICIDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICADA NESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim/MS, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e a Lei Orgânica Municipal e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal n° 4320/64, de 17/03/64.
Considerando a existência da Nota de Liquidação n.° 876 do Empenho n.° 522 DE 20 de agosto de 2015 - Nota Fiscal n.° 1167, e que a mesma Nota Fiscal n.° 1167 do mesmo empenho foi novamente Liquidada através da Nota de Liquidação n.° 823 portanto, houve liquidação em duplicidade do dito Empenho no Exercício de 2015;
Considerando que a Liquidação em duplicidade ocasionou inscrição em Restos a Pagar no Exercício de 2015 indevidamente, haja visto tratar-se de erro formal em decorrência da Liquidação em Duplicidade do mesmo Empenho;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS, 18 DE JULHO DE 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/07/2016