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Decreto n° 47/2013 de 17 de Abril de 2013


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INDICADOS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:


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     DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Defesa Civil de Jardim - MS:
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         REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
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           1) Representantes da Câmara de Vereadores:
          Titular: Mário de Oliveira Prates;
          Suplente: Avelino Cesar Aristimunha Nogueira.
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            2) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
            Titular: Claudemyr Soares; 
            Suplente: Patrícia Ruiz.
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               3) Representante da Secretaria Municipal de Obras.
              Titular: Antônio Reinaldo Argüelho Perdomo; 
              Suplente: Manoel Bernardes.
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                 4) Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:
                Titular: Mauro Martins Alvarenga; 
                Suplente: Vilma Oliveira Silva Arantes.
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                   REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
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                     1) Representantes de Associação de Moradores:
                    Titular: Susy Paula Santos; 
                    Suplente: Eduardo Gutierres Moreira.
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                       2) Representante do Poder Indiciário:
                      Titular: Nilson Moreles; 
                      Suplente: Orlando Jorge Damasceno.
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                         3) Representante da Polícia Militar:
                        Titular: Daniel Roa Morinigo; 
                        Suplente: Ramão Júnior Ortega.
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                           4) Representante da Polícia Civil:
                          Titular: Lívia Auxiliadora Carneiro de Oliveira; 
                          Suplente: Linoel da Silva Cardoso.
                        • Art. 2°. -
                           Os representantes Governamentais titulares dispostos no artigo 1° elegerão, na primeira reunião do Conselho o seu Presidente, que exercerá o cargo pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, tudo devidamente constado em ata.
                          • Parágrafo único. -
                             Caso haja empate dos membros, na escolha do Presidente do Conselho, este será nomeado pelo Prefeito Municipal, por ato próprio.
                          • Art. 3°. -
                             Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 027/2013.


                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                          JARDIM - MS, 17 DE ABRIL DE 2013

                          MARCELO HENRIQUE DE MELLO

                          PREFEITO MUNICIPAL


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2013