Decreto n° 72/2009 de 13 de Outubro de 2009
PRORROGA PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
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- CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice para as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, aproxima-se do limite prudencial;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os atos de pessoal estabelecidos pelos incisos do Art. 039 da Lei Complementar N°. 051/2006.
DECRETA:
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Art. 1°. - Ficam reduzidos em 10% pelo prazo 90 dias os Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Gerentes Municipais e as gratificações dos Cargos em Comissão, até o dia 30 de novembro de 2009.
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Art. 2°. - Ficam suspensos a partir desta data a realização e pagamento de horas extraordinárias, os casos excepcionais serão autorizados peio Prefeito Municipal, até o dia 30 de novembro de 2009.
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Art. 3°. - Fica a Gerência Municipal de Administração e Planejamento e a Gerência Municipal de Saúde encarregadas de apresentarem proposta para regulamentação do Decreto n° 030 de 29 de Maio de 1.998, que dispõe sobre A Implantação de Plantões Eventuais de Médicos e de Auxiliares Ações Especiais de Saúde e Produtividade, bem como, para regulamentação da Produtividade da Saúde criada pelo inciso VIII, do Art. 39 da Lei Complementar n° 051/2006, até o dia 30 de dezembro de 2009.
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Art. 4°. - Fica a Gerência de Administração e Planejamento e a Assessoria Jurídica do Município, encarregadas de produzirem os atos para regulamentar as concessões das gratificações estabelecidas nos incisos n°s II, III, VII, VIII, do Artigo n° 039 da Lei complementar n° 051/2006. E os incisos I, II, e III do Art. 49, incisos n° III do Art. 55, inciso IV, VI, VII do Art. 58, ambos da Lei Complementar n° 029 de 28 de março de 2000, até o dia 30 de dezembro de 2009.
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Parágrafo único. - As gratificações mencionadas nos incisos II e III, do art. 39 de Lei Complementar n° 051/2006, continuarão sendo pagas precariamente nos meses em que estiverem sendo produzidos os Laudos.
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Art. 5°. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n° 053/09 e as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 13 DE OUTUBRO DE 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/10/2009