Decreto n° 72/2009 de 13 de Outubro de 2009
PRORROGA PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice para as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, aproxima-se do limite prudencial;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os atos de pessoal estabelecidos pelos incisos do Art. 039 da Lei Complementar N°. 051/2006.
DECRETA:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 13 DE OUTUBRO DE 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/10/2009