Decreto n° 40/2015 de 18 de Março de 2015
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS E O CONSELHO GESTOR DO FMHIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1519 DE 16 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.
As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, e do Conselho Gestor Estadual nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais e estaduais, respectivamente.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 18 DE MARÇO DE 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2015