Lei Ordinária n° 1976/2019 de 19 de Dezembro de 2019
"Cria o Programa Social de Jardim-MS e estabelece critérios para a sua execução e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária.
Fica criado o Programa Social de Jardim-MS voltado para atendimento e atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade, às famílias carentes, aos idosos, às pessoas com deficiências, à defesa da criança e do adolescente, às gestantes e nutrizes em situação de vulnerabilidade social, aos alunos da rede municipal, às vítimas de catástrofes, às pessoas que necessitam de alimentação especial em virtude de sua condição de saúde, aos portadores de doenças graves, aos desportistas, aos agricultores familiares, aos beneficiários de programa PRODECO, e aos demais residentes que necessitem de auxílio e apoio governamental, de forma a ter acesso às políticas públicas.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2019