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Decreto n° 44/2019 de 29 de Novembro de 2019


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS HABILITADOS A DIRIGIREM VEÍCULOS E OPERAREM MÁQUINAS, DE SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS DE LOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII


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     Considerando a necessidade de motoristas e operadores de máquinas para os diversos Órgãos da Prefeitura Municipal, principalmente para as Secretarias de Infraestrutura, desenvolvimento econômico e de saúde;

    Considerando que o Município não pode atualmente instituir concursos público ou contratar em virtude da obrigatoriedade de cumprir os índices para gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000);

    Considerando que os Servidores Públicos autorizados provisoriamente através deste Decreto já vem exercendo as funções de motorista e ou de operadores de máquinas nas suas respectivas secretarias;

    Considerando que as demandas desses serviços são cada vez maiores em função da crescente atividade do Município;

    Considerando as atribuições que a Lei Orgânica do Município faculta ao Prefeito Municipal;

    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Ficam os Servidores Públicos, elencados nominalmente no "caput" do artigo 2° deste Decreto, e que já vem exercendo referidas funções em suas respectivas Secretarias, AUTORIZADOS, provisoriamente, dentro da capacitação de cada categoria da (CNH) - Carteira Nacional de Habilitação) de o Servidor dirigir veículos ou operar máquinas de propriedade do Município de Jardim-MS, ou sob a guarda e responsabilidade deste a qualquer título. 
  • Art. 2°. -
      Os Servidores autorizados no artigo 1° são os abaixo nominados: 


    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

    Fábio Valiente dos Santos; 
    Henrique Borba Pleutim; 
    Hilário Martin Cândia; 
    Jerson Aparecido Rolão de Souza; 
    Carlos Augusto Pompeo; 
    Celeido Maciel Valdez; 
    Nielsen Salazar Matos; 
    Ramir Marques da Silva; 
    Taciano Ribeiro do Nascimento.

    SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
    Antônio Barbosa Grubert. 

    SECRETARIA DE SAÚDE 
    José Wangner da Silva Miranda. 
  • Art. 3°. -
     Os servidores autorizados no "caput" do artigo 2° deverão ter habilitação (CNH) na categoria que irão desempenhar as devidas funções. 
    • § 1° -
       Os Servidores Públicos, autorizados no "caput" do artigo 2,° deverão cadastrar a CNH no setor do RH - Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, par fins de posterior cadastro no sistema de abastecimento "SINCARD". 
      • § 2° -
         Após os procedimentos exigidos no parágrafo 1°, o Secretário de Administração expedirá AUTORIZAÇÃO individual para o cumprimento do objetivo deste Decreto.
      • Art. 4°. -
         Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Março de 2015.


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM/MS, 31 DE MARÇO DE 2015

      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2019