Decreto n° 44/2019 de 29 de Novembro de 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS HABILITADOS A DIRIGIREM VEÍCULOS E OPERAREM MÁQUINAS, DE SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS DE LOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII
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Considerando a necessidade de motoristas e operadores de máquinas para os diversos Órgãos da Prefeitura Municipal, principalmente para as Secretarias de Infraestrutura, desenvolvimento econômico e de saúde;
Considerando que o Município não pode atualmente instituir concursos público ou contratar em virtude da obrigatoriedade de cumprir os índices para gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000);
Considerando que os Servidores Públicos autorizados provisoriamente através deste Decreto já vem exercendo as funções de motorista e ou de operadores de máquinas nas suas respectivas secretarias;
Considerando que as demandas desses serviços são cada vez maiores em função da crescente atividade do Município;
Considerando as atribuições que a Lei Orgânica do Município faculta ao Prefeito Municipal;
DECRETA:
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Art. 1°. -
Ficam os Servidores Públicos, elencados nominalmente no "caput" do artigo 2° deste Decreto, e que já vem exercendo referidas funções em suas respectivas Secretarias, AUTORIZADOS, provisoriamente, dentro da capacitação de cada categoria da (CNH) - Carteira Nacional de Habilitação) de o Servidor dirigir veículos ou operar máquinas de propriedade do Município de Jardim-MS, ou sob a guarda e responsabilidade deste a qualquer título.
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Art. 2°. -
Os Servidores autorizados no artigo 1° são os abaixo nominados:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Fábio Valiente dos Santos;
Henrique Borba Pleutim;
Hilário Martin Cândia;
Jerson Aparecido Rolão de Souza;
Carlos Augusto Pompeo;
Celeido Maciel Valdez;
Nielsen Salazar Matos;
Ramir Marques da Silva;
Taciano Ribeiro do Nascimento.
SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Antônio Barbosa Grubert.
SECRETARIA DE SAÚDE
José Wangner da Silva Miranda.
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Art. 3°. -
Os servidores autorizados no "caput" do artigo 2° deverão ter habilitação (CNH) na categoria que irão desempenhar as devidas funções.
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§ 1° -
Os Servidores Públicos, autorizados no "caput" do artigo 2,° deverão cadastrar a CNH no setor do RH - Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, par fins de posterior cadastro no sistema de abastecimento "SINCARD".
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§ 2° -
Após os procedimentos exigidos no parágrafo 1°, o Secretário de Administração expedirá AUTORIZAÇÃO individual para o cumprimento do objetivo deste Decreto.
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Art. 4°. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Março de 2015.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 31 DE MARÇO DE 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2019