Decreto n° 109/2014 de 18 de Dezembro de 2014
NOTIFICA DO LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E HORÁRIO ESPECIAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA PARTICULAR E DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: DECRETA:
Ficam notificados do lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Horário Especial, para o exercício de 2015, os estabelecimentos agrícolas, pecuários, extrativistas, comerciais, industriais, energia elétrica, saneamento básico, telefonias, distribuidoras de gás industrial, prestadores de serviços de qualquer natureza, lazer, culturais, esportivos, profissionais, sociedades, associações, instituições de qualquer natureza, que pertençam a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção tributária, estão sujeitas a licenciamento prévio do município, observado o disposto neste Decreto e no Código Tributário e demais legislações pertinentes.
Registra-se e Publica-se
EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2014