Decreto n° 98/2014 de 25 de Novembro de 2014
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas. DECRETA:
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, na região central da cidade, no entorno dos eventos Revellion 2014 e Carnaval 2015.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2014