Decreto n° 98/2014 de 25 de Novembro de 2014
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas.
DECRETA:
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Art. 1°. -
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, na região central da cidade, no entorno dos eventos Revellion 2014 e Carnaval 2015.
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Art. 1°. -
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidro, na região central da cidade, no entorno dos locais de eventos do Revellion, Carnaval e demais eventos fixados no calendário Oficial e não Oficial do Município de Jardim - MS.
Redação dada pela Decreto n° 4/2016
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Art. 2°. -
Proíbem o uso de copos de vidro devendo ser utilizado apenas copos descartáveis e excepcionando o consumo nas dependências dos comércios.
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Art. 2°. -
Proíbe o uso de copos de vidro, devendo ser utilizado apenas copos descartáveis, na região citada no "Caput" do Artigo 1°.
Redação dada pela Decreto n° 4/2016
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Art. 3°. -
A Secretaria de Governo deverá tomar as medidas necessárias para cientificar todo o comércio, bem como a população acerca das providências a serem adotadas, e das regulamentações realizadas no presente.
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Art. 5°. -
Os estabelecimentos comerciais e ambulantes nos dias e horários supramencionados que descumprirem o presente Decreto estará sujeito ao fechamento e a cassação da licença de venda, além da aplicação de multa no valor de 200 (duzentos) UFMJ.
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Art. 6°. -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2014
Decreto n° 98/2014 de 25 de Novembro de 2014
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas.
DECRETA:
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Art. 1°. -
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, na região central da cidade, no entorno dos eventos Revellion 2014 e Carnaval 2015.
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Art. 1°. -
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidro, na região central da cidade, no entorno dos locais de eventos do Revellion, Carnaval e demais eventos fixados no calendário Oficial e não Oficial do Município de Jardim - MS.
Redação dada pela Decreto n° 4/2016
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Art. 2°. -
Proíbem o uso de copos de vidro devendo ser utilizado apenas copos descartáveis e excepcionando o consumo nas dependências dos comércios.
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Art. 2°. -
Proíbe o uso de copos de vidro, devendo ser utilizado apenas copos descartáveis, na região citada no "Caput" do Artigo 1°.
Redação dada pela Decreto n° 4/2016
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Art. 3°. -
A Secretaria de Governo deverá tomar as medidas necessárias para cientificar todo o comércio, bem como a população acerca das providências a serem adotadas, e das regulamentações realizadas no presente.
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Art. 5°. -
Os estabelecimentos comerciais e ambulantes nos dias e horários supramencionados que descumprirem o presente Decreto estará sujeito ao fechamento e a cassação da licença de venda, além da aplicação de multa no valor de 200 (duzentos) UFMJ.
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Art. 6°. -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2014