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Decreto n° 93/2014 de 11 de Novembro de 2014


"DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO, E REDUÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS OPERACIONAIS E AS DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;


  • -

     Considerando, a queda considerável no último semestre da receita líquida municipal;


    Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;


    Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, mantendo o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;


    Considerando, a necessária adoção de medidas para redução das despesas operacionais da máquina administrativa da Prefeitura Municipal e, objetivando o equilíbrio orçamentário no corrente exercício e ainda, a obrigatoriedade de conformação das despesas totais de pessoal sobre as receitas líquidas correntes ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);


    Considerando, a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas para o equilíbrio Orçamentário e Financeiro do exercício em curso;


    Considerando, a obrigatoriedade em cumprir os índices de gastos com pessoal, fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), (b, III, art. 20 e art. 22 c/§§ e incisos);


    Considerando o compromisso de manter rigorosamente em dia o pagamento dos servidores Municipais;


    Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em benefício da coletividade.


    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014: 
    • a) -
       Novas nomeações de servidores efetivos, contratações ou convocações;
      • b) -
         Novos afastamentos de servidores com ônus para o Município;
      • Art. 2°. -
         Ficam suspensos até 31 de março de 2015:
        • I -  A concessão de: 
          • a) -
             Novas gratificações para prestação de serviços extraordinários, quando não autorizados expressamente pelo Prefeito Municipal; 
            • b) -
               Novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; 
              • c) -
                 Gozo de férias, com exceção dos Professores que são pagos com recursos provenientes dos 60% do Fundeb, ou os demais servidores que se encontram com mais de 02 (duas) férias vencidas; 
                • d) -
                   Gozo de licenças-prêmio, com exceção daqueles que estão próximo a se aposentar;
                  • e) -
                     Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;
                • Art. 3°. -
                   Fica determinada a redução em, no mínimo 50% (cinqüenta por cento), em relação à média dos gastos efetuados até 31 de dezembro do corrente exercício referente à:
                  • I -  água 
                    • II -  energia 
                      • III -  telefonia 
                        • IV -
                           combustíveis e outros materiais de consumo; 
                          • § Primeiro -
                             Os consumos de água, energia, telefonia e combustíveis deverão ter suas metas de redução comparadas com o mesmo mês correspondente do ano anterior, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em consideração o crédito da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos. 
                            • § Segundo -
                               Para o fiel cumprimento do inciso IV, deste artigo, todos os veículos do município deverão ficar estacionados no pátio da Prefeitura Municipal, ou de sua respectiva secretaria. A utilização de qualquer veículo da frota só ocorrerá com prévia autorização do gabinete, ressalvado os casos excepcionais existentes dentro da Secretaria de Educação, Infraestrutura e Serviços Urbanos e Saúde. 
                            • Art. 4°. -
                               Fica determinada a redução de, no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento), em todos os contratos de prestação de serviços de terceiros prestados por pessoa física ou jurídica, com exceção das empresas contratadas para realização do transporte escolar e coleta de lixo.
                            • Art. 5°. -
                               Ficam suspensos, a partir de 15 de novembro do corrente ano, todos os projetos sociais, com exceção daqueles que em razão de convênios firmados não poderão ter o fim de suas atividades encerradas antecipadamente.
                            • Art. 6°. -
                               Ficam suspensas todas as cedências do cerimonial da Prefeitura Municipal até o dia 31 de março de 2015, com exceção dos casos eminentemente excepcionais e previamente autorizados pelo Prefeito Municipal ou se o solicitante arcar com todas as despesas dos cerimonialistas.
                            • Art. 7°. -
                               Fica suspensa a realização até 31 de dezembro de 2014, de todos os eventos realizados pela administração pública municipal, com exceção do Réveillon, Praça do Papai Noel, ou daqueles autorizados previamente pelo Prefeito Municipal, desde que não seja utilizado recurso próprio do município.
                            • Art. 8°. -
                               Fica determinada a supressão de todas as gratificações concedidas aos servidores efetivos ou nomeados em cargo comissionado, com exceção dos casos excepcionais de servidores que ocupam cargos estratégicos na administração pública que será individualmente informado a Secretaria de Administração pelo Prefeito Municipal. 
                            • Art. 9°. -
                               Fica determinada a exoneração de todos os servidores contratados ou nomeados em cargo em comissão, com exceção dos professores, em razão do ano letivo, e daqueles que ocupam função de extrema necessidade para o bom andamento do serviço público, cujos nomes serão encaminhados a Secretaria de Administração, no prazo de (03) três dias, pelo Prefeito Municipal. 
                            • Art. 10 -
                               Fica proibida a concessão de veículos públicos para quaisquer espécies de viagens que não sejam oficiais do Município, ressalvadas as ambulâncias e outros veículos da Secretaria da Saúde em caso de urgência. 
                            • Art. 11 -
                               Fica proibido também a autorização de uso de maquinários ou veículos públicos a entidade ou particulares, salvo quando o interessado pagar a diária do motorista e o combustível para o veículo ou maquinário;
                            • Art. 12 -
                               O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal e de suas respectivas Secretarias, até 31 de março de 2015, será das 07:00 às 12:00 horas, com exceção do setor de arrecadação, das excepcionalidades existentes dentro das Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, infraestrutura e serviços urbanos, e do Balneário Municipal. 
                            • Art. 12 -
                               Este Decreto entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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                            JARDIM/MS, 11 DE NOVEMBRO DE 2014

                            ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                            Prefeito Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2014