Decreto n° 93/2014 de 11 de Novembro de 2014
"DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO, E REDUÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS OPERACIONAIS E AS DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando, a queda considerável no último semestre da receita líquida municipal;
Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, mantendo o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;
Considerando, a necessária adoção de medidas para redução das despesas operacionais da máquina administrativa da Prefeitura Municipal e, objetivando o equilíbrio orçamentário no corrente exercício e ainda, a obrigatoriedade de conformação das despesas totais de pessoal sobre as receitas líquidas correntes ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);
Considerando, a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas para o equilíbrio Orçamentário e Financeiro do exercício em curso;
Considerando, a obrigatoriedade em cumprir os índices de gastos com pessoal, fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), (b, III, art. 20 e art. 22 c/§§ e incisos);
Considerando o compromisso de manter rigorosamente em dia o pagamento dos servidores Municipais;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em benefício da coletividade.
DECRETA:
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 11 DE NOVEMBRO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2014