Decreto n° 45/2014 de 22 de Abril de 2014
"ALTERA E PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação Tributário Municipal e,
Considerando o atraso para entrega de todos os carnês de IPTU exercício de 2014, em razão da troca do sistema de shoft da Prefeitura Municipal;
Considerando que no início do ano há uma concentração de obrigações financeiras que recaem sobre os contribuintes como seja: IPTU, ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO, IPVA, DESPESAS ESCOLARES, etc, sobrecarregando desta forma os contribuintes:
Considerando ainda, que a Câmara Municipal solicitou a dilação de prazo para o pagamento da cota única do IPTU exercício 2014,
DECRETA:
Registra-se e Publica-se
JARDIM -MS, 22 DE ABRIL DE 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2014