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Decreto n° 45/2014 de 22 de Abril de 2014


"ALTERA E PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação Tributário Municipal e,


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    Considerando o atraso para entrega de todos os carnês de IPTU exercício de 2014, em razão da troca do sistema de shoft da Prefeitura Municipal;

    Considerando que no início do ano há uma concentração de obrigações financeiras que recaem sobre os contribuintes como seja: IPTU, ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO, IPVA, DESPESAS ESCOLARES, etc, sobrecarregando desta forma os contribuintes:

    Considerando ainda, que a Câmara Municipal solicitou a dilação de prazo para o pagamento da cota única do IPTU exercício 2014,

    DECRETA: 

  • Art. 1°. -
     Prorroga para o dia 15 de maio a data de vencimento para o pagamento da Cota Única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançado para o exercício de 2014.
    • Parágrafo único. -
       Os boletos para o pagamento deverão ser retirados na sede do Departamento de Arrecadação, na Rua Ten. Bernardes esquina com a Rua Vereador Romeu Medeiros, centro, Jardim-MS, nos horários das 07h às 11h e 13h às 17h, nos dias úteis.
    • Art. 2°. -
       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2014, revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM -MS, 22 DE ABRIL DE 2014

    DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2014