Decreto n° 41/2014 de 04 de Abril de 2014
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município: DECRETA:
-
Art. 1°. -
O servidor do Município de Jardim que se deslocar a serviço, para qualquer parte do território nacional ou do exterior, fará jus à percepção de diárias nos valores constantes da Tabela de Diárias, Anexo I deste Decreto, para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.
-
§ 1° -
As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada.
-
§ 2° -
No caso em que o deslocamento no âmbito do território nacional não implique em pernoite, ou no último dia este seja dispensável, o servidor fará jus a meia diária.
-
§ 3° -
As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade proponente.
-
§ 4° -
Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de deslocamento, o servidor fará jus à(s) diária(s) correspondente(s) ao período prorrogado, observadas as normas deste Decreto.
-
§ 5° -
Nos casos em que os ocupantes de cargos de direção e assessoramente superior - DAS se deslocar acompanhando, na qualidade de assessor, o Prefeito Municipal, fará jus à diária acrescida de 20%.
-
§ 6° -
Quando designado para compor equipe de segurança e/ou motorista oficial em viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito, o servidor fará jus à diária da classe IV do Anexo I deste Decreto.
-
§ 7° -
As diárias para o exterior serão pagas em reais, correspondendo ao fixado no Anexo III do Decreto Federal N° 3.643/2000, com suas alterações, que dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal, utilizando para a conversão a cotação comercial de venda na data mais próxima da viagem.
-
§ 8° -
As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações a critério do ordenador de despesas competente:
-
I -
emergências, caso em que poderão ser pagas no decorrer do deslocamento; e
-
II -
deslocamento superior a dez dias, devidamente autorizadas pelo Prefeito, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração.
-
Art. 2°. -
As diárias previstas neste Decreto somente serão concedidas aos servidores que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.
-
Art. 3°. -
Não serão concedidas diárias e passagens:
-
I -
quando não se exigir do servidor a realização de despesas com deslocamento, alimentação e pousada;
-
II -
quando o deslocamento do servidor durar menos de 4 (quatro) horas;
-
III -
quando o servidor não tiver cumprido as obrigações estabelecidas nos artigos 7° e 8° deste Decreto, referentes a concessões anteriores.
-
Parágrafo único. -
Quando somente parte das despesas decorrentes do deslocamento for atendida por instituições estranhas ao Município, o servidor terá direito, conforme o caso, a:
-
a) -
as passagens para possibilitar seu deslocamento de ida e volta;
-
b) -
valor de meia diária para cobrir somente as despesas com alimentação ou somente as despesas com hospedagem.
-
Art. 4º. -
As diárias e passagens, serão concedidas com prévia autorização do Ordenador da Despesa em que o servidor esteja subordinado.
-
Parágrafo único. -
No caso de viagem ao exterior a concessão de diárias e passagens será autorizada pelo Prefeito do Município, mediante justificativa.
-
Art. 5°. -
O documento propondo o deslocamento e requisitando as diárias deverá conter, obrigatoriamente, dentre outras, o nome do servidor, o cargo ou a função, a matrícula, o local onde será prestado o serviço, a descrição sintética da tarefa a ser executada, o prazo provável de deslocamento e a importância a ser paga, conforme Anexo II.
-
Art. 6°. -
Os procedimentos de concessão de diárias, bem como das respectivas passagens deverão ser iniciados concomitantemente.
-
Parágrafo único. -
As despesas com multa por descumprimento do horário de embarque serão assumidas pelo servidor.
-
Art. 7°. -
Serão restituídas pelo servidor, no primeiro dia úteil, as diárias recebidas quando:
-
I -
o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da data do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em excesso;
-
II -
juntamente com os bilhetes de passagens, quando, por qualquer circunstância, não se efetivar o deslocamento;
-
III -
identificadas e comprovadas, pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Controladoria-Geral do Município, irregularidades na concessão.
-
Art. 8°. -
O servidor ficará obrigado a entregar à autoridade que propôs seu deslocamento, no prazo de 3 (três) dias a contar de seu regresso, os seguintes documentos:
-
I -
Bilhete de passagem aérea (original);
-
II -
Recibo ou cópia de bilhete de passagem rodoviária (original);
-
III -
Relatório de Viagem (original), conforme Anexo III deste Decreto;
-
IV -
Certificado de participação em eventos, feiras, cursos, congressos (cópia).
-
§ 1° -
Os servidores que ocupam o cargo de motorista e viajarem nesta função deverão apresentar somente o Relatório de Viagem e a autorização para uso do veículo.
-
§ 2° -
Os órgãos e entidades encaminharão à Secretaria Municipal de Finanças, até o 10° (décimo) dia útil após o efetivo recebimento, os documentos de que tratam os incisos de I a IV deste artigo, juntamente com a Proposta de Concessão de Diárias e a Nota de Pagamento.
-
§ 3° -
O descumprimento do disposto no "caput" e incisos deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral, em folha de pagamento, dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
-
Art. 9°. -
Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias e/ou passagens.
-
Art. 10 -
É vedada a alteração das datas de início e retorno da viagem, bem como do itinerário das passagens concedidas, sem a expressa autorização do ordenador de despesa, mediante justificativa fundamentada.
-
Art. 11 -
Compete à Secretaria Municipal de Finanças propor alteração, quando necessário, aos anexos deste Decreto.
-
Art. 12 -
O disposto neste Decreto aplica-se aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, que se adequarão aos procedimentos ora estabelecidos.
-
Art. 13 -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo a 01 de Abril de 2014, revogadas as disposições em contrario.
-
-
ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS
CLASSE
|
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
|
DENTRO DO
ESTADO UFMJ
|
FORA DO ESTADO
UFMJ
|
I
|
Prefeito e Vice-Prefeito
|
20
|
30
|
II
|
Secretários, Procurador Geral e Controlador
|
15
|
22,5
|
III
|
Ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento
Superior DAS-1
|
10
|
15
|
IV
|
Ocupantes de Cargos de Direção e Assistência
Direta e Imediata - ADI - 1, Conselheiros Municipais e Servidores de Nível
Superior, DAS - 2 e 3
|
8
|
12
|
V
|
Ocupantes de Cargos de Direção e Assistência
Intermediária - DAI- 1, 2, 3 E ADI - 2,3 E 4
|
6
|
9
|
VI
|
Demais Servidores e Funções gratificadas - FG
|
5
|
7,5
|
-
-
ANEXO II
PROPOSTA
DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NOME DO SERVIDOR
|
CPF
|
CARGO/FUNÇAO/EMPREGO
|
MATRÍCULA
|
UNIDADE
ORÇAMENTARIA
|
PROGRAMA DE
TRABALHO
|
FONTE
|
N° DO BANCO
|
AGÊNCIA
|
CONTA
CORRENTE
|
ITINERÁRIO
|
OBJETIVO
|
PERÍODO DE
DESLOCAMENTO
|
RETORNO: /
/ ÀS..........H
|
INÍCIO: /
/ ÀS..........H
|
N° DE
DIÁRIAS
|
VALOR DA
DIÁRIA (R$)
|
COM PERNOITE
|
SEM PERNOITE
|
N° TOTAL
|
INTEGRAL
|
MEIA
|
TOTAL DA
DESPESA
|
|
|
|
|
|
|
MEIO DE
TRANSPORTE
|
AÉREO ( )
|
TERRESTRE ( )
|
( ) OUTROS................................
|
OBSERVAÇÃO
|
AUTORIDADE
PROPONENTE
DATA:
|
(NOME/CARGO/MATRÍCULA)
|
RESPONSÁVEL
PELA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DATA:
(ORDENADOR DE DESPESA)
|
-
-
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME DO
SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO
|
UNIDADE ORÇAMENTARIA
|
ITINERÁRIO
|
PERÍODO DE DESLOCAMENTO
|
INÍCIO: /
/ ÀS..........H
|
RETORNO: /
/ ÀS..........H
|
VALOR DA DESPESA (R$)
|
RESTITUIR ( )
|
RECEBER ( )
|
MEIA DIÁRIA
|
INTEGRAL
|
TOTAL
|
DIÁRIA DE
CAMPO
|
INTEGRAL
|
MEIA DIÁRIA
|
DIÁRIA DE
CAMPO
|
|
|
|
|
|
|
|
MEIO DE TRANSPORTE
|
AÉREO ( )
|
TERRESTRE ( )
|
( ) OUTROS..............................
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
|
|
|
DOCUMENTOS ANEXADOS
|
|
DATA:
|
SERVIDOR
|
SECRETÁRIO
|
Registra-se e Publica-se
EM 04 DE ABRIL DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2014