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Decreto n° 41/2014 de 04 de Abril de 2014


"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município: DECRETA:


  • Art. 1°. -

     O servidor do Município de Jardim que se deslocar a serviço, para qualquer parte do território nacional ou do exterior, fará jus à percepção de diárias nos valores constantes da Tabela de Diárias, Anexo I deste Decreto, para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção. 

    • § 1° -
       As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada. 
      • § 2° -
         No caso em que o deslocamento no âmbito do território nacional não implique em pernoite, ou no último dia este seja dispensável, o servidor fará jus a meia diária.
        • § 3° -
           As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade proponente.
          • § 4° -
             Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de deslocamento, o servidor fará jus à(s) diária(s) correspondente(s) ao período prorrogado, observadas as normas deste Decreto.
            • § 5° -

               Nos casos em que os ocupantes de cargos de direção e assessoramente superior - DAS se deslocar acompanhando, na qualidade de assessor, o Prefeito Municipal, fará jus à diária acrescida de 20%.

              • § 6° -
                 Quando designado para compor equipe de segurança e/ou motorista oficial em viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito, o servidor fará jus à diária da classe IV do Anexo I deste Decreto. 
                • § 7° -
                   As diárias para o exterior serão pagas em reais, correspondendo ao fixado no Anexo III do Decreto Federal N° 3.643/2000, com suas alterações, que dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal, utilizando para a conversão a cotação comercial de venda na data mais próxima da viagem.
                  • § 8° -
                     As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações a critério do ordenador de despesas competente:
                    • I -

                       emergências, caso em que poderão ser pagas no decorrer do deslocamento; e 

                      • II -
                         deslocamento superior a dez dias, devidamente autorizadas pelo Prefeito, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração. 
                    • Art. 2°. -
                       As diárias previstas neste Decreto somente serão concedidas aos servidores que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.
                    • Art. 3°. -
                       Não serão concedidas diárias e passagens:
                      • I -
                         quando não se exigir do servidor a realização de despesas com deslocamento, alimentação e pousada;
                        • II -
                           quando o deslocamento do servidor durar menos de 4 (quatro) horas; 
                          • III -
                             quando o servidor não tiver cumprido as obrigações estabelecidas nos artigos 7° e 8° deste Decreto, referentes a concessões anteriores. 
                            • Parágrafo único. -
                               Quando somente parte das despesas decorrentes do deslocamento for atendida por instituições estranhas ao Município, o servidor terá direito, conforme o caso, a:
                              • a) -
                                 as passagens para possibilitar seu deslocamento de ida e volta; 
                                • b) -
                                   valor de meia diária para cobrir somente as despesas com alimentação ou somente as despesas com hospedagem.
                              • Art. 4º. -
                                 As diárias e passagens, serão concedidas com prévia autorização do Ordenador da Despesa em que o servidor esteja subordinado.
                                • Parágrafo único. -
                                   No caso de viagem ao exterior a concessão de diárias e passagens será autorizada pelo Prefeito do Município, mediante justificativa.
                                • Art. 5°. -
                                   O documento propondo o deslocamento e requisitando as diárias deverá conter, obrigatoriamente, dentre outras, o nome do servidor, o cargo ou a função, a matrícula, o local onde será prestado o serviço, a descrição sintética da tarefa a ser executada, o prazo provável de deslocamento e a importância a ser paga, conforme Anexo II.
                                • Art. 6°. -
                                   Os procedimentos de concessão de diárias, bem como das respectivas passagens deverão ser iniciados concomitantemente.
                                  • Parágrafo único. -
                                     As despesas com multa por descumprimento do horário de embarque serão assumidas pelo servidor.
                                  • Art. 7°. -
                                     Serão restituídas pelo servidor, no primeiro dia úteil, as diárias recebidas quando:
                                    • I -
                                       o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da data do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em excesso;
                                      • II -
                                         juntamente com os bilhetes de passagens, quando, por qualquer circunstância, não se efetivar o deslocamento; 
                                        • III -
                                           identificadas e comprovadas, pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Controladoria-Geral do Município, irregularidades na concessão.
                                        • Art. 8°. -
                                           O servidor ficará obrigado a entregar à autoridade que propôs seu deslocamento, no prazo de 3 (três) dias a contar de seu regresso, os seguintes documentos: 
                                          • I -
                                             Bilhete de passagem aérea (original);
                                            • II -
                                               Recibo ou cópia de bilhete de passagem rodoviária (original);
                                              • III -
                                                 Relatório de Viagem (original), conforme Anexo III deste Decreto;
                                                • IV -
                                                   Certificado de participação em eventos, feiras, cursos, congressos (cópia).
                                                  • § 1° -
                                                     Os servidores que ocupam o cargo de motorista e viajarem nesta função deverão apresentar somente o Relatório de Viagem e a autorização para uso do veículo.
                                                    • § 2° -
                                                       Os órgãos e entidades encaminharão à Secretaria Municipal de Finanças, até o 10° (décimo) dia útil após o efetivo recebimento, os documentos de que tratam os incisos de I a IV deste artigo, juntamente com a Proposta de Concessão de Diárias e a Nota de Pagamento.
                                                      • § 3° -
                                                         O descumprimento do disposto no "caput" e incisos deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral, em folha de pagamento, dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
                                                      • Art. 9°. -
                                                         Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias e/ou passagens.
                                                      • Art. 10 -
                                                         É vedada a alteração das datas de início e retorno da viagem, bem como do itinerário das passagens concedidas, sem a expressa autorização do ordenador de despesa, mediante justificativa fundamentada.
                                                      • Art. 11 -
                                                         Compete à Secretaria Municipal de Finanças propor alteração, quando necessário, aos anexos deste Decreto.
                                                      • Art. 12 -
                                                         O disposto neste Decreto aplica-se aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, que se adequarão aos procedimentos ora estabelecidos. 
                                                      • Art. 13 -
                                                         Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo a 01 de Abril de 2014, revogadas as disposições em contrario.
                                                      • -

                                                        ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS

                                                        CLASSE

                                                        CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO

                                                        DENTRO DO ESTADO UFMJ

                                                        FORA DO ESTADO

                                                        UFMJ

                                                        I

                                                        Prefeito e Vice-Prefeito

                                                        20

                                                        30

                                                        II

                                                        Secretários, Procurador Geral e Controlador

                                                        15

                                                        22,5

                                                        III

                                                        Ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superior DAS-1

                                                        10

                                                        15

                                                        IV

                                                        Ocupantes de Cargos de Direção e Assistência Direta e Imediata - ADI - 1, Conselheiros Municipais e Servidores de Nível Superior, DAS - 2 e 3

                                                        8

                                                        12

                                                        V

                                                        Ocupantes de Cargos de Direção e Assistência Intermediária - DAI- 1, 2, 3 E ADI - 2,3 E 4

                                                        6

                                                        9

                                                        VI

                                                        Demais Servidores e Funções gratificadas - FG

                                                        5

                                                        7,5

                                                      • -

                                                         ANEXO II

                                                        PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

                                                        NOME DO SERVIDOR

                                                        CPF

                                                         

                                                        CARGO/FUNÇAO/EMPREGO

                                                        MATRÍCULA

                                                         

                                                        UNIDADE ORÇAMENTARIA

                                                        PROGRAMA DE TRABALHO

                                                        FONTE

                                                         

                                                        N° DO BANCO

                                                        AGÊNCIA

                                                        CONTA CORRENTE

                                                         

                                                        ITINERÁRIO

                                                         

                                                        OBJETIVO

                                                         

                                                        PERÍODO DE DESLOCAMENTO

                                                        RETORNO:    /    /      ÀS..........H

                                                        INÍCIO:    /    /      ÀS..........H

                                                         

                                                        N° DE DIÁRIAS

                                                         

                                                        VALOR DA DIÁRIA (R$)

                                                        COM PERNOITE

                                                        SEM PERNOITE

                                                        N° TOTAL

                                                        INTEGRAL

                                                        MEIA

                                                        TOTAL DA DESPESA

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        MEIO DE TRANSPORTE

                                                         

                                                        AÉREO ( )

                                                             TERRESTRE ( )

                                                            ( ) OUTROS................................

                                                         

                                                        OBSERVAÇÃO

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        AUTORIDADE PROPONENTE

                                                        DATA:

                                                        (NOME/CARGO/MATRÍCULA)

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        RESPONSÁVEL PELA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                                                        DATA:                                                        (ORDENADOR DE DESPESA)

                                                      • -

                                                        ANEXO III RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                        NOME DO SERVIDOR

                                                         

                                                        MATRÍCULA

                                                        CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO

                                                         

                                                        UNIDADE ORÇAMENTARIA

                                                         

                                                        ITINERÁRIO

                                                         

                                                        PERÍODO DE DESLOCAMENTO

                                                        INÍCIO:    /    /      ÀS..........H

                                                        RETORNO:    /    /      ÀS..........H

                                                         

                                                        VALOR DA DESPESA (R$)

                                                         

                                                        RESTITUIR ( )

                                                         

                                                        RECEBER ( )

                                                        MEIA DIÁRIA

                                                        INTEGRAL

                                                        TOTAL

                                                        DIÁRIA DE CAMPO

                                                        INTEGRAL

                                                        MEIA DIÁRIA

                                                        DIÁRIA DE CAMPO

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        MEIO DE TRANSPORTE

                                                         

                                                        AÉREO ( )

                                                         

                                                        TERRESTRE ( ) 

                                                         

                                                        ( ) OUTROS..............................

                                                         

                                                        DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        DOCUMENTOS ANEXADOS

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        DATA:

                                                         

                                                        SERVIDOR

                                                         

                                                        SECRETÁRIO



                                                      Registra-se e Publica-se

                                                      EM 04 DE ABRIL DE 2014

                                                      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                                                      Prefeito Municipal


                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2014