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Decreto n° 28/2014 de 27 de Fevereiro de 2014


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica declarado Ponto Facultativo, as datas abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, exceto aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, tais como coleta de lixo, Saúde e Balneário Municipal de Jardim.


    Dia 03/03/2014 (segunda-feira) - das 7:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas; e

    Dia 05/03/2014 (quarta-feira) - das 7:00 às 11:00 horas. 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 27 DE FEVEREIRO DE 2014

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2014