Decreto n° 28/2014 de 27 de Fevereiro de 2014
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, as datas abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, exceto aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, tais como coleta de lixo, Saúde e Balneário Municipal de Jardim.
Dia 03/03/2014 (segunda-feira) - das 7:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas; e
Dia 05/03/2014 (quarta-feira) - das 7:00 às 11:00 horas.
Registra-se e Publica-se
EM, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2014