Lei Complementar n° 194/2019 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar N° 044/2004, de 24/04/2004, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Fica criada uma (01) vaga para o cargo de Assessor Contábil, Símbolo DAS 2, no Anexo I, tabela 1, Cargos de Provimento em Comissão Direção e Assessoramento Superior, da Lei Complementar n° 044/2004, de 24/04/2004, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim, com qualificação de nível profissionalizante e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, com as mesmas atribuições constantes no art. 6° da mesma
ANEXO I
CARGOS DE-PROVIMENTO COMISSÃO DIREÇÃO
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
TABELA 1
Símbolo |
Cargo |
Vagas |
Qualidade Técnica |
C/Horária |
DAS |
Controlador Geral Interno |
01 |
Graduação em Direito, Administração e/ou
Contabilidade |
27:00 h / semanais |
DAS 1 |
Secretário Geral |
01 |
Nível superior / notória especialidade |
27:00 h / semanais |
DAS 1 |
Diretor Administrativo |
01 |
Nível superior / notória especialidade |
27:00 h / semanais |
DAS 1 |
Diretor Financeiro |
01 |
Nível superior / notória especialidade |
27:00 h / semanais |
DAS 2 |
Assessor Jurídico |
02 |
Nível superior / notória especialidade |
27:00 h / semanais |
DAS 2 |
Assessor Contábil |
02 |
Nível superior / notória especialidade |
27:00 h / semanais |
DAS 3 |
Assessor Parlamentar 1 |
05 |
Ensino Médio |
27:00 h / semanais |
DAS 4 |
Assessor Parlamentar 2 |
01 |
Ensino Médio |
27:00 h / semanais |
DAS 5 |
Assessor Parlamentar 3 |
01 |
Ensino Médio |
27:00 h / semanais |
DAS 6 |
Assessor Parlamentar 4 |
01 |
Ensino Médio |
27:00 h / semanais |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 11 DE ABRIL DE 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2019