Decreto n° 132/2013 de 16 de Dezembro de 2013
"DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DO COMÉRCIO PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:
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Art. 1°. -
Fica estabelecido horário especial para funcionamento do comércio local para o mês de Dezembro, conforme abaixo:
- A partir do dia 02 a 14 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 20 horas (exceto domingos e feriados);
- A partir do dia 16 a 23 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 22 horas (exceto domingos e feriados);
- Dias 24 e 31 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 18 horas;
- Dia 15 e 22 de Dezembro o comércio funcionará entre 07 horas às 17 horas;
- Dia 08 de Dezembro (domingo) o comércio poderá funcionar até as 14 horas;
- A partir do dia 26 de Dezembro o comércio voltará ao horário normal.
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Art. 2°. -
Os empregados terão que ser liberados para jantas e lanches, quando estiverem em regime de jornadas extraordinárias, conforme a CCT 2013/2014;
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Parágrafo único. -
Para os trabalhos de domingo e feriados terá que ser feito o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
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Art. 3°. -
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 16 DE DEZEMBRO DE 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2013