Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 132/2013 de 16 de Dezembro de 2013


"DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DO COMÉRCIO PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Fica estabelecido horário especial para funcionamento do comércio local para o mês de Dezembro, conforme abaixo:
    - A partir do dia 02 a 14 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 20 horas (exceto domingos e feriados);
    - A partir do dia 16 a 23 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 22 horas (exceto domingos e feriados);
    - Dias 24 e 31 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 18 horas;
    - Dia 15 e 22 de Dezembro o comércio funcionará entre 07 horas às 17 horas;
    - Dia 08 de Dezembro (domingo) o comércio poderá funcionar até as 14 horas;
    - A partir do dia 26 de Dezembro o comércio voltará ao horário normal. 
  • Art. 2°. -
     Os empregados terão que ser liberados para jantas e lanches, quando estiverem em regime de jornadas extraordinárias, conforme a CCT 2013/2014;
    • Parágrafo único. -
       Para os trabalhos de domingo e feriados terá que ser feito o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. 
    • Art. 3°. -
       Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    EM, 16 DE DEZEMBRO DE 2013

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2013