Decreto n° 86/2013 de 31 de Julho de 2013
"CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Portaria n° 33 de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura, DECRETA:
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Art. 1°. -
Fica convocada a "Conferência Municipal de Cultura de 2013", etapa preparatória da III Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada no dia 08 de agosto do corrente exercício, no auditório da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, localizado na Avenida XI de Dezembro, neste Município.
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Art. 2°. -
A Conferência Municipal de Cultura de 2013 desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA", tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria supracitada, conforme segue:
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Art. 3°. -
Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
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I -
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios.
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1 -
Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
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2 -
Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
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3 -
Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
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4 -
Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
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II -
PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
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1 -
Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
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2 -
Educação e Formação Artística e Cultural;
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3 -
Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
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4 -
Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
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III -
CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
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1 -
Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
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2 -
Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
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3 -
Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
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4 -
Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.
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IV -
CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
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1 -
Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
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2 -
Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
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3 -
Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
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4 -
Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
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Art. 4º. -
A Conferência Municipal de Cultura de 2013 será presidida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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Art. 5°. -
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico expedirá o regulamento da Conferência Municipal de Cultura de 2013.
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Parágrafo único. -
O regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da Conferência Municipal de Cultura de 2013, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.
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Art. 6°. -
As despesas com a realização da Conferência Municipal de Cultura de 2013 correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
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Art. 7°. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
EM 31 DE JULHO DE 2013.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2013