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Decreto n° 86/2013 de 31 de Julho de 2013


"CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Portaria n° 33 de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura, DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica convocada a "Conferência Municipal de Cultura de 2013", etapa preparatória da III Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada no dia 08 de agosto do corrente exercício, no auditório da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, localizado na Avenida XI de Dezembro, neste Município. 

  • Art. 2°. -
     A Conferência Municipal de Cultura de 2013 desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA", tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria supracitada, conforme segue:
  • Art. 3°. -
      Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
    • I -
       IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios.
      • 1 -

         Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;

        • 2 -
           Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
          • 3 -
             Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
            • 4 -
               Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
            • II -
               PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
              • 1 -
                 Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
                • 2 -
                   Educação e Formação Artística e Cultural; 
                  • 3 -
                     Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 
                    • 4 -
                       Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
                    • III -
                       CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
                      • 1 -
                         Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
                        • 2 -
                           Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
                          • 3 -
                             Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
                            • 4 -
                               Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades. 
                            • IV -
                               CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
                              • 1 -
                                 Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
                                • 2 -
                                   Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
                                  • 3 -
                                     Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
                                    • 4 -
                                       Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
                                  • Art. 4º. -
                                     A Conferência Municipal de Cultura de 2013 será presidida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
                                  • Art. 5°. -
                                     A Secretaria de Desenvolvimento Econômico expedirá o regulamento da Conferência Municipal de Cultura de 2013. 
                                    • Parágrafo único. -
                                       O regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da Conferência Municipal de Cultura de 2013, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.
                                    • Art. 6°. -
                                       As despesas com a realização da Conferência Municipal de Cultura de 2013 correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
                                    • Art. 7°. -
                                       Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


                                    Registra-se e Publica-se

                                    EM 31 DE JULHO DE 2013.

                                    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                                    Prefeito Municipal


                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2013