Decreto n° 49/2013 de 25 de Abril de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAM A: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QU] MENCIONA E BÁ OUTRA; PROVIDÊNCIAS.
Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo II inciso VII, Art. 12 da Lei Orçamentária Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320
DECRETA:
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Art. 1°. -
Abre Crédito Suplementar R$ 97.931,04 (Noventa e Sete Mil Novecentos e Trinta e Um Reais e Quatro Centavos), às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
2.001 - 319003............................R$ 12.000,00
319011............................R$ 55.000,00
339030............................R$ 7.000,00
319013............................R$ 23.931,04
SUB TOTAL..............................................R$ 97.931,04
TOTAL......................................................R$ 97.931,04
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
2.002-339014............................R$ 97.931,04
SUB TOTAL................................R$ 97.931,04
TOTAL......................................................R$ 97.931,04
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Art. 2°. -
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM 25 DE ABRIL DE 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2013