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Lei Complementar n° 114/2013 de 08 de Novembro de 2013


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 044/2004, DE 24.04.2004, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica criada uma (01) vaga para o cargo de Controlador Geral Interno do Poder Legislativo, Símbolo DAS, no Anexo I, tabela 1, Cargos de Provimento em Comissão Direção e Assessoramento Superior, da Lei Complementar n° 044/2004, de 24.04.2004, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim, com qualificação técnica superior em Direito, Administração e/ou Contabilidade.

  • Art. 2°. -
     O vencimento do cargo referido no artigo anterior será acrescido de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do Símbolo DAS-1 do Anexo II, Tabela 1, Cargos de Provimento em Comissão Direção e Assessoramento Superior - DAS.
  • Art. 3°. -
     O art. 18, da Lei Complementar n° 044/2004, de 24.04.2004, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim, passará a constar o Símbolo DAS na escala, passando a ter a seguinte redação:
    • Art. 18 -
      Os vencimentos dos cargos em provimento em comissão, compreendidos no Grupo Ocupacional de Direção e Assessoramento Superior - DAS - serão escalonados da seguinte forma:

      DAS: Vencimento constante na Tabela 1 do Anexo II; 
      DAS 1: Vencimento constante na Tabela 1 do Anexo II; 
      DAS 2: Vencimento constante na Tabela 1 do Anexo II; 
      DAS 3: Vencimento constante na Tabela 1 do Anexo II; 
      DAS 4: Vencimento constante na Tabela 1 do Anexo II; 
      DAS 5: Vencimento constante na Tabela 1 do Anexo II; 
      DAS 6: Vencimento constante na Tabela 1 do Anexo II.
    • Art. 4°. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

    • -

      ANEXO I

      LEI COMPLEMENTAR N° 044/2004 

      CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO

      DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS

      TABELA 1 

      Símbolo

      Cargo

      Vagas

      Qualificação Técnica

      C/Horária

      DAS

      Controlador Geral

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 1

      Secretário Geral

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 1

      Diretor Administrativo

      01

      nível superior/ notória especialidade

      03:00 h/d

      DAS 1

      Diretor Financeiro

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 2

      Assessor Jurídico

      01

      nível superior completo inscrito OAB

      08:00 h/d

      DAS 3

      Assessor Parlamentar 1

      03

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 4

      Assessor Parlamentar 2

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 5

      Assessor Parlamentar 3

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 6

      Assessor Parlamentar 4

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

    • -

      ANEXO II

      LEI COMPLEMENTAR N° 044/2004.

      CARGOS BE PROVIMENTO COMISSÃO

      DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

      TABELA 1

      SÍMBOLO

      VENCIMENTOS/MÊS

      DAS-1

      R$ 3.027,11

      DAS-2

      R$ 2.035,80

      DAS-3

      R$ 969,72

      DAS-4

      R$ 861,56

      DAS-5

      R$ 783,23

      DAS-6

      R$ 476,20



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 08 DE NOVEMBRO DE 2013

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2013