Lei Complementar n° 126/2014 de 12 de Agosto de 2014
"ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 100/2013 E 109/2013 QUE REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Altera os art. 6°, 7°, 13, 23, da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a terem as seguintes redações:
Controladoria Geral;
Assessoria de relações institucionais;
Órgão de Assistência e Assessoramento Especializado:
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
Emitir pareceres sobre a legalidade e formalidade dos processos licitatórios;
Auxiliar os demais órgãos na redação de decretos, portarias, anteprojetos de lei, regulamentos editais, minutas de contratos, certidões, declarações e outros documentos administrativos de natureza jurídica;
Revisar e rubricar, antes da assinatura do Prefeito e de parte interessada, os contratos, convênios e termos aditivos elaborados por qualquer órgão da administração municipal;
Manter rigoroso controle documental dos próprios atos, bem como dos atos administrativos municipais e de outras esferas governamentais de interesse do Município, promovendo o arquivamento físico e virtual sistemático, privativo e/ou em rede, de modo a tornar possível a sua conservação e proteção, além de fácil consulta e reprodução;
Fornecer orientações jurídicas às comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, zelando para que sejam cumpridos rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório;
Exercer as demais atribuições de sua competência previstas em lei, decreto ou instrução normativa e assessorar o Prefeito na sua área de competência.
São atribuições comuns do Secretário de Governo, do Assessor de Relações Institucionais e dos Secretários Municipais:
promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;
LEI COMPLEMENTAR
(ANEXO II - DO PLANO
DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERV. ESTATUTÁRIOS LEI COMPL. N°100/2013)
TABELA I - CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ADS |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
ADS - 1/GAS - 1 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
9 |
8.000,00 |
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40 H |
ADS - 1/GAS - 1 |
SECRETÁRIO DE GOVERNO |
1 |
8.000,00 |
|
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40 H |
ADS - 1/GAS - 1 |
ASSESSOR JURÍDICO |
1 |
8.000,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA
OAB |
40 H |
ADS - 1/GAS -1 |
CONTROLADOR GERAL |
1 |
8.000,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
40H |
DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERORES - DAS |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
DAS -1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
JURÍDICO |
2 |
2.101,72 |
Até 100% |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA
OAB |
40 H |
DAS -1 |
DIRETOR DA UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO |
1 |
2.101,72 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40 H |
DAS - 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
30 |
2.101,72 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40 H |
DAS — 1 |
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL |
1 |
2.101,72 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40H |
DAS - 1 |
ASSESSOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS |
1 |
2.101,72 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40H |
DAS-2 |
DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON |
1 |
1.701,10 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40H |
DAS-3 |
COORDENADOR |
30 |
1.541,87 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40 H |
DAS-3 |
DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS |
10 |
1.541,87 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40 H |
DIREÇÃO E
ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA -ADI |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
ADI -1 |
ASSESSOR DA COMIS. PERMANENTE
DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO |
2 |
1.701,10 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI -1 |
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
1 |
1.701,10 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40 H |
ADI-2 |
ASSESSOR 1 |
20 |
920,72 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40 H |
ADI -2 |
GERENTE |
10 |
920,72 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40h |
ADI-3 |
ASSESSOR II |
42 |
850,78 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
ADI-3 |
ASSESSOR DO CONTROLE INTERNO |
3 |
850,78 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40 H |
ADI-4 |
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR |
1 |
802,50 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40H |
ADI-4 |
ASSESSOR DE GERENCIA |
40 |
725,46 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40H |
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA - DAI |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
DAI -1 |
CHEFE DE NÚCLEO |
20 |
1.605,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40 H |
DAI -2 |
CHEFE DE SETOR |
30 |
1.337,50 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40 H |
DAI-3 |
CHEFE DE SEÇÃO |
25 |
1.070,00 |
Até 100% |
EXPERIENCIA COMPROVADA |
40 H |
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG |
||||||
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
FG -1 |
CHEFE DE TURMA |
40 |
SALÁRIO BASE |
Até 100% |
PROVIMENTO EFETIVO |
40H |
FG - 2 |
CHEFE DE EQUIPE |
40 |
SALÁRIO BASE |
Até 100% |
PROVIMENTO EFETIVO |
40 H |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 12 DE AGOSTO DE 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/08/2014