Decreto n° 43/2013 de 10 de Abril de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 12 da Lei Orçamentária Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320
DECRETA:
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Art. 1°. -
Abre Crédito Suplementar R$ 66.000,00 (Sessenta Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
2.001 -339039............................R$ 66.000,00
SUB TOTAL..............................................R$ 66.000,00
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Art. 2°. -
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
2.001 -339035............................R$ 50.000,00
2.001 -339036............................R$ 7.000,00
2.001 -339049............................R$ 9.000,00
SUB TOTAL..............................................R$ 66.000,00
TOTAL GERAL...........................................R$ 66.000,00
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Art. 3°. -
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 10 DE ABRIL DE 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2013