Decreto n° 30/2013 de 19 de Março de 2013
ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A MODALIDADE LICITATÓRIA DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim -MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município: DECRETA:
Fica regulamentada, através deste Decreto, as normas e procedimentos para a utilização da modalidade de licitação denominada Pregão, tipo presencial, destinado as aquisições de bens e serviços comuns da Administração Municipal de Jardim MS.
decidir sobre os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, mediante apreciação de informações prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
São atribuições do Pregoeiro:
a recepção e abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
a coordenação dos trabalhos da equipe técnica;
Registra-se e Publica-se
EM, 19 de Março de 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2013