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Decreto n° 28/2013 de 13 de Março de 2013


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 12 da Lei Orçamentária Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Abre Crédito Suplementar R$ 1.337.000,00 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta e Sete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    0701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    2.031 - 339039............................R$ 84.000,00

    2031 - 339039.............................R$ 164.000,00

    2.031 -449052.............................R$ 10.000,00

    2.035 -339039............................R$ 40.000,00

    2.035 - 339039............................R$ 40.000,00

    2.031 -339039............................R$ 20.000,00

    2.031 -339039............................R$ 40.000,00

    2.031 -339039............................R$ 20.000,00

    2.031 -449052............................R$ 10.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 428.000,00


    05.04 - GABINETE DO GER. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    2.054 -339039..............................R$ 35.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 35.000,00


    06.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO

    2.025 - 339039..............................R$ 27.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 27.000,00


    04.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS

    2.008 - 339039..............................R$ 183.000,00

    2.008 - 339039..............................R$ 14.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 197.000,00


    08.01 - GABINETE DO GER. DE OBRAS E SERV.URBANOS

    2.039 - 449052............................R$ 380.000,00

    2.040 - 449052............................R$ 270.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 650.000,00

    TOTAL GERAL...........................................R$ 1.337.000,00
  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    0701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    2.031 - 339039............................R$ 84.000,00

    2.032-339030............................R$ 40.000,00

    2.032-339030.............................R$ 124.000,00

    2.032-339030.............................R$ 70.000,00

    2.033 -339039............................R$ 20.000,00

    2.033 -339039............................R$ 20.000,00

    2.032 - 339030............................R$ 40.000,00

    2.032-339030............................R$ 30.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 428.000,00


    08.01 - GABINETE DO GER. DE OBRAS E SERV.URBANOS

    1.005-449051............................R$ 95.000,00

    1.005-449051............................R$ 150.000,00

    2.038-339039............................R$ 150.000,00

    2.042-449051............................R$ 200.000,00

    2.036-339039............................R$ 300.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 895.000,00


    04.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS

    041212032.007 - 339036............................R$ 14.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 14.000,00

    TOTAL GERAL...........................................R$ 1.337.000,00 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE MARÇO DE 2013.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2013