Decreto n° 22/2013 de 06 de Março de 2013
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 075/2010 E LEI N° 1.449/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, bem como fundamentado na Lei Complementar n° 075/2010 e Lei n° 1.449/209: DECRETA
Ficam revogados os efeitos da Anistia concedida na Lei n° 1.449/2009, conforme disposição expressa do artigo 1° da Lei Complementar n° 075/2010.
Registra-se e Publica-se
EM, 06 de Março de 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2013