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Decreto n° 13/2013 de 06 de Fevereiro de 2013


DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas no art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o pedido de providência quanto à homologação do Conselho Municipal de Saúde, bem como a omissão da Administração anterior em legitimar a deliberação da composição de seus membros, aliado à regra do artigo 1° da Lei n° 901/97, DECRETA


  • Art. 1°. -

     Fica homologada a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de 04 de dezembro de 2012, que prorrogou, pelo prazo não superior a 06 (seis) meses, a composição de seus membros. 

    • Parágrafo único. -
       A eficácia deste artigo fica condicionada à promoção de sessão extraordinária para referendar todos os atos realizados no período de julho de 2012 até a presente data. 
    • Art. 2°. -
       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    EM, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.

    MARCELO HENRIQUE DE MELLO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/2013