Decreto n° 10/2013 de 28 de Janeiro de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 12 da Lei Orçamentária Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320
DECRETA:
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Art. 1°. - Abre Crédito Suplementar R$ 720.000,00 (Setecentos e Vinte Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
12.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039.............................R$ 200.000,00
SUB TOTAL................................................R$ 200.000,00
19.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025 - 339039..............................R$ 100.000,00
123613022.025 - 339039..............................R$ 50.000,00
123613022.025 - 339039..............................R$ 170.000,00
SUB TOTAL................................................R$ 320.000,00
14.01 - SECRETARIA DE ADM.PLANJT° E FINANÇAS
041212032.007 - 339035.............................R$ 200.000,00
SUB TOTAL................................................R$ 200.000,00
TOTAL GERAL...........................................R$ 720.000,00
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Art. 2°. - O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
12.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339036.............................R$ 200.000,00
SUB TOTAL................................................R$ 200.000,00
19.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025 - 339030..............................R$ 100.000,00
123613022.025 - 339030..............................R$ 50.000,00
123613022.025 - 339036..............................R$ 170.000,00
SUB TOTAL................................................R$ 320.000,00
19.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
123613022.025 - 339030.............................R$ 200.000,00
SUB TOTAL................................................R$ 200.000,00
TOTAL GERAL...........................................R$ 720.000,00
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Art. 3°. - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 28 DE JANEIRO DE 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2013