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Decreto n° 10/2013 de 28 de Janeiro de 2013


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 12 da Lei Orçamentária Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Abre Crédito Suplementar R$ 720.000,00 (Setecentos e Vinte Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    12.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339039.............................R$ 200.000,00

    SUB TOTAL................................................R$ 200.000,00


    19.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 - 339039..............................R$ 100.000,00

    123613022.025 - 339039..............................R$ 50.000,00

    123613022.025 - 339039..............................R$ 170.000,00

    SUB TOTAL................................................R$ 320.000,00


    14.01 - SECRETARIA DE ADM.PLANJT° E FINANÇAS

    041212032.007 - 339035.............................R$ 200.000,00

    SUB TOTAL................................................R$ 200.000,00

    TOTAL GERAL...........................................R$ 720.000,00
  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    12.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339036.............................R$ 200.000,00

    SUB TOTAL................................................R$ 200.000,00


    19.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 - 339030..............................R$ 100.000,00

    123613022.025 - 339030..............................R$ 50.000,00

    123613022.025 - 339036..............................R$ 170.000,00

    SUB TOTAL................................................R$ 320.000,00


    19.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

    123613022.025 - 339030.............................R$ 200.000,00

    SUB TOTAL................................................R$ 200.000,00

    TOTAL GERAL...........................................R$ 720.000,00 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 28 DE JANEIRO DE 2013.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2013