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Decreto n° 85/2012 de 13 de Novembro de 2012


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica atualizada a partir de 19 de Novembro de 2012, as tabelas de valores do Metro Quadrado de Construção da área urbana e do metro quadrado de Terreno da área urbana do Município de Jardim/MS. 

  • Art. 2°. -
     A tabela constante nas folhas 01, 02 e 03 anexo, para ser integrante da presente Lei. 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • -

    TABELA DE VALORES VENAIS DE ÁREA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE JARDIM /MS

     

    POPULAR

    BAIXO

    MÉDIO

    ALTO

    ALVENARIA

    66,78

    155,82

    379,48

    493,96

    MADEIRA

    61,48

    81,62

    191,86

    286,20

    COMERCIO

    61,48

    93,28

    191,86

    286,20

    INDUSTRIA

    61,48

    84,80

    268,18

    393,26

    SERVIÇO

    60,42

    84,80

    220,48

    332,84


    Até 50 metros

    POPULAR

    De 50 à 85 metros

    BAIXO

    De 86 à 100 metros

    MÉDIO

    Acima de 100 metros

    ALTO

  • -  

    CORREÇÃO NOS VALORES DA PLANTA DE VALORES DO MUNICÍPIO

    ÁREA

    COEFICIENTE P/ MULTIPLICAÇÃO

     

     

    ATÉ 1.000,00 M²

    1,00

    MAIOR QUE 4.000,00 ATÉ 10.000,00

    0,80

    MAIOR QUE 10.000,00 M²

    0,60



Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE NOVEMBRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/2012